Decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro obriga responsáveis pelas edificações a contratarem engenheiros, arquitetos ou empresas para realizarem laudos sobre as condições de conservação, estabilidade e segurança do imóvel.
Um decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro, publicado na última sexta-feira (12) no Diário Oficial, passou a exigir inspeções técnicas regulares em edificações para verificar suas condições de conservação, estabilidade e segurança. Os laudos deverão ser contratados pelos gestores dos prédios e elaborados por engenheiros, arquitetos ou empresas especializadas. O resultado da primeira autovistoria deve ser comunicado ao município até 1º de janeiro de 2014. Após essa data, o mesmo processo deve ser repetido no máximo a cada cinco anos.
Pelo decreto, as únicas exceções serão imóveis com até dois andares e área construída inferior a mil metros quadrados; os unifamiliares ou bifamiliares; com menos de cinco anos de "habite-se"; ou localizados em áreas de especial interesse social. Prédios além dessas especificações e que tenham marquise ou varanda sobre áreas públicas deverão ter inspeção.
Segundo o secretário municipal da Casa Civil, Pedro Paulo, os laudos ficarão com os responsáveis pelos imóveis e deverão ser guardados por, no mínimo, 20 anos. Caso seja identificada a necessidade de obras, é preciso comunicar o prazo dado pelo engenheiro ou arquiteto para a realização delas. Após esse período, nova vistoria deve ser feita. A comunicação será pelo site da Prefeitura do Rio de Janeiro. Após o início de 2014, edificações que não cumprirem as normas poderão ser multadas.
Fonte: PINIWEB.com.br