O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm) aprovou em reunião extraordinária realizada na segunda-feira, dia 15/09/2014, a Licença Ambiental Corretiva. Ela permite a regularização de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. A Resolução nº 013/2014 foi publicada na edição de quinta-feira, dia 18, do "Diário Oficial" do Estado, e já está em vigor.
A Resolução definiu o Licenciamento Ambiental Corretivo como procedimento administrativo pelo qual a Semarh regulariza a operação dos empreendimentos e das atividades citadas. Esta licença poderá ser concedida mediante assinatura de um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), com prazo estabelecido e normas técnicas aplicáveis ao caso. Poderão requerer a Licença Ambiental Corretiva os empreendimentos já licenciados, quando realizarem a renovação dessa licença; e empreendimentos em instalação ou operação que ainda não possuem a licença ambiental correspondente.
Segundo o órgão, é vedada a emissão de Licença Ambiental Corretiva para empreendimentos embargados por decisão judicial definitiva, pela própria Semarh ou pelo Poder Judiciário, por representar riscos para a saúde pública.
Empreendimentos que tiveram ou venham a ter licença de instalação negada por incompatibilidade ambiental da área com o tipo de atividade também não podem requerer a Licença Corretiva, assim como empreendimentos em áreas contaminadas com produtos que apresentem riscos à saúde humana; e empreendimentos instalados ou em funcionamento sem licença ambiental na data de publicação da Resolução em Área de Preservação Permanente, exceto os empreendimentos de irrigação e barramentos, bem como os casos admitidos em lei.
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Fonte: Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos