A construção civil, independente da obra, necessita de uma administração competente para formar a estrutura da edificação, mas, não é só isso. É de suma importância entender como funciona os contratos no setor de prestação de serviços para que a construtora fique por dentro dos procedimentos formalizados e em conformidade com a lei. O contrato também serve para estipular os direitos e deveres dos envolvidas, oferecer a segurança de que aquilo que foi estipulado será cumprido. E, caso não seja, a parte que o descumpriu será penalizada.
Os contratos estabelecidos para a construção civil variam de acordo com as atividades realizadas, os serviços prestados, os prazos estipulados e demais condições. Dessa forma, os principais são:
- Contrato de trabalho
Os contratos de trabalho estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que determina todas as obrigações nessa modalidade de contratação. E podem ser de diversos tipos como, por tempo indeterminado com jornada integral ou parcial; por tempo determinado com contrato de experiência, por obra, de trabalho temporário, entre outros; intermitente, ou seja, sem definição de jornada de trabalho.
- Contrato de terceirização
Este tipo de contrato costuma ser mais frequente na construção civil, sendo estabelecido entre a prestadora e a tomadora de serviços. Nesse sentido, a empresa terceirizada presta serviços para a construtora, sem que os empregados constituam vínculo empregatício com o negócio.
Sendo assim, a empresa terceirizada é a responsável por remunerar, gerir e garantir os direitos dos funcionários. Além disso, durante a execução dos serviços, a tomadora assume responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas.
- Contrato por empreitada
Considerado o contrato mais prático e o que oferece menos riscos, nesta situação o cliente realiza o pagamento de um valor fixo predeterminado e a construtora executa toda a obra, do início até o acabamento. No entanto, todos os procedimentos que serão realizados no decorrer da obra devem estar bem definidos no contrato.
No contrato por empreiteira, o dono da obra, seja uma construtora ou incorporadora, contrata o serviço do empreiteiro. Dessa maneira, o empreiteiro pode contratar seus próprios funcionários para realizar parcial ou totalmente o projeto contratado. Vale lembrar que esta relação se estabelece com um contrato de subempreitada, regido pela CLT.
Outro detalhe, é que na relação entre a empreiteira e a construtora não há subordinação. Então, o empreiteiro tem autonomia em relação ao seu trabalho, tendo apenas a obrigação de entregar o que foi previamente acordado. Já em relação a remuneração, está vinculada à atividade a ser executada, e não ao tempo de execução do projeto.
- Contrato de obra por administração ou preço de custo
Este tipo de contrato é formalizado quando se tem uma ideia do projeto como um todo, mas não dos seus detalhes que serão decididos durante a execução da obra. Nesta perspectiva, a construtora deve executar a obra por uma taxa de administração fixa mensal entre 8% a 25% sobre os custos com material e mão de obra, conforme o tipo e tamanho dos serviços realizados.
É importante esclarecer também que neste modelo de contrato, o cliente corre riscos em decorrência da incerteza do custo total que será pago, ao final, pelo serviço completo.
- Contrato com Preço Máximo Garantido (PMG)
Em resumo, o PMG é uma proposta de orçamento da construtora. Caso a obra passe daquele valor estabelecido, a construtora arca com o prejuízo. Porém, se o valor for menor do que o proposto, as partes contratuais dividem os lucros.
A vantagem deste contrato é conciliar os interesses de ambas as partes e evitar o estouro do orçamento previsto. Entretanto, pode ser que a construtora superestime os custos para aumentar suas chances de economizar. Por isso, é fundamental que o cliente esteja atento nas condições e nos valores antes de assinar o contrato.
- Contrato de prestação de serviços
No contrato de prestação de serviços em construção, existe uma prestação continuada do serviço até que se obtenha o resultado pré-estabelecido entre as partes. Este contrato pode ser de vários tipos, como freelancer ou trabalho autônomo. Dessa forma, o trabalhador presta seus serviços à construtora, sem vínculo empregatício nem exclusividade.
Outra opção deste contrato é como pessoa jurídica, em que a construtora realiza um contrato civil com uma empresa ou um microempreendedor individual para a prestação de serviços. Ou, ainda, com uma cooperativa, cujos sócios são autônomos, sendo o contrato regido pelo Código Civil e pela Lei do Cooperativismo.
A importância da formalização dos modelos de contrato na construção civil
O principal motivo para fazer um contrato na construção civil, é garantir a segurança das partes, deixando claras as suas responsabilidades e obrigações com relação ao serviço a ser prestado.
No entanto, pode ocorrer alguns erros como:
Deixar de especificar de forma detalhada o objeto detalhado do contrato;
Não fazer referência a projetos e memoriais descritivos;
Não especificar as datas de entrega das etapas da obra;
Contratar empreiteiros sem a documentação legal da empresa ou funcionários sem registro.
Por isso, é fundamental que o profissional da engenharia tenha seu conhecimento claro a respeito dos contratos. Portanto, se você atua na área de engenharia e deseja ampliar sua capacidade de gerenciamento e também dos assuntos que envolvem a legislação, saiba que o Instituto Monte Pascoal possui a pós-graduação certa para você. Conheça e se matricule na especialização em Planejamento de Obras e Gerenciamento de Obras "Dupla Certificação". Aprenda muito com o módulo de Legislação e Contratos na Construção Civil; e vários outros. Seja um (a) profissional de referência no mercado de trabalho.
Fonte: Entendantes e inContract
Imagem: 123RF